quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A mulher submete a autoridade de Deus e use os dois véus


Se lermos o versículo I Coritios 11, constataremos que a mulher deve usar dois véus, um provisório e outro permanente. O versículo 15 não anula o versículo 6. o versículo 6 fala do véu provisório (mantilha) o versículo 15 fala do véu permanente (o cabelo). O véu do versículo seis (o provisório) é usado nos momentos especiais, ou seja: para orar e profetizar. Se a mulher não está orando nem profetizando, então ela deve estar com seu véu permanente, que é o cabelo comprido. Deus cobriu com cabelo a cabeça da mulher, aquela, pois, que se submete à autoridade de Deus deve usar algo para cobrir-lhe a cabeça. (Para orar e profetizar). Em outras palavras, se aceitar a cobertura de Deus, (o cabelo) você deve acrescentar a sua própria cobertura (o véu). Se rejeitarmos cobrir a cabeça com véu para orar e profetizar, devemos remover a que nos foi dada por Deus, (o cabelo). A Bíblia indica que o cabelo comprido não é suficiente para orar e profetizar. Outra cobertura deve ser acrescentada, o véu provisório. O véu não é um tecido transparente ou uma renda, o véu é algo que realmente cobre a cabeça, a bíblia fala de mantilha. A Bíblia deixa bem claro ou a mulher submete a autoridade de Deus e use os dois véus; ou ela declara que é rebelde, nesse caso ela deve rapar a cabeça como sinal que ela não é submissa.
Durante centenas de anos o véu foi usado pelas mulheres na Igreja Romana, como nas Igrejas do Oriente, sem precisar ser obrigatório por meio de código canônico. Com a criação do Código de Direito Canônico em 1917, foi mencionado que toda mulher deveria usar o véu. Está escrito no Código de Direito Canônico de 1917: Os homens, na Igreja ou fora dela, enquanto assistem aos ritos sagrados, devem trazer a cabeça descoberta, a não ser pelos costumes aprovados por um povo ou que circunstâncias peculiares determinem de outra maneira. As mulheres no entanto, devem trazer a cabeça coberta e estarem vestidas de forma modesta, especialmente quando se aproximarem da mesa da comunhão. "Mulieres autem, capite cooperto et modest vestitae, maxime cum ad mesnam Domincam accedunt". O Código de Direito Canônico de 1983 não contém esse preceito, e suprimiu as partes do Código de 1917, que não foram intencionalmente incluídas na nova legislação. Postado há 29th July 2012 por Beyla

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