terça-feira, 27 de abril de 2010
Indulgência plenária do Ano Sacerdotal
O Papa Bento XVI concederá aos sacerdotes e fiéis a indulgência plenária com motivo do Ano Sacerdotal que convocou desde em 19 de junho de 2009 até em 19 de junho de 2010, no que se honrará de maneira especial a São João María Vianney, o famoso Padre de Ars e Patrono dos sacerdotes.
De acordo ao estabelecido no decreto dado a conhecer hoje, assinado pelo Cardeal James Francis Stafford e Mons. Gianfranco Girotti, respectivamente Penitenciário Major e Regente da Penitenciaria Apostólica, o período para lucrar as indulgências plenárias começará com a Solenidade do Sagrado Coração do Jesus, "jornada de santificação sacerdotal" quando o Papa Bento XVI celebre as Vésperas ante as relíquias do santo trazidas a Roma pelo bispo do Belley-Ars.
As modalidades para obter as indulgências são:
"Aos sacerdotes, arrependidos de coração, que rezem qualquer dia as laudes ou vésperas ante Santíssimo Sacramento exposto à adoração pública ou no sacrário e se ofereçam à celebração dos sacramentos, sobre tudo da Confissão, conceder-se-á Indulgência plenária aplicável aos irmãos no sacerdócio defuntos como sufrágio, se conforme com as disposições vigentes se confessarem sacramentalmente, comungarem e rezarem pelas intenções do Pontífice".
Do mesmo modo, o decreto precisa que "também se concede Indulgência parcial, sempre aplicável aos irmãos no sacerdócio defuntos, cada vez que rezem orações devidamente aprovadas para levar uma vida Santa e cumprir os ofícios que lhes foram confiados".
"Aos fiéis cristãos, arrependidos de coração que, na igreja ou no oratório assistam a Santa Missa e ofereçam pelos sacerdotes da Igreja orações a Jesus Cristo, Supremo e Eterno Sacerdote e qualquer obra boa cumprida lhes concede Indulgência plenária, sempre que se tenham confessado sacramentalmente e rezem pelas intenções do Papa os dias em que se abre e se enclausura o Ano sacerdotal, no dia dos 150 aniversários da morte de São João María Vianney (4 de agosto de 2009), as primeiras quintas-feiras do mês ou qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários (os bispos) dos lugares para a utilidade dos fiéis".
O decreto também assinala que "os anciões, os doentes e todos aqueles que por motivos legítimos não possam sair de casa, poderão obter a Indulgência plenária, se com ânimo afastado do pecado e o propósito de cumprir as três condições necessárias apenas lhes seja possível, nos dias indicados rezam pela santificação dos sacerdotes e oferecem a Deus por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, suas enfermidades e sofrimentos".
Do mesmo modo, concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis cada vez que rezem cinco Pais Nossos, Ave-Marias e Glórias, e outra oração devidamente passada "em honra do Sagrado Coração do Jesus para que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida".
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